Ações trabalhistas: como a empresa pode se proteger?

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Entre os tantos desafios que as empresas precisam enfrentar, é preciso atenção para não violar os direitos de seus colaboradores e, como consequência, sofrer ações trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é quem regulamenta as relações de trabalho no Brasil, servindo como uma proteção contra abusos de ambas as partes e garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados.

Das diversas causas que levam um trabalhador a acionar a justiça contra a empresa em que prestava serviços, os problemas relacionados a horas extras estão no topo da lista. Reclamações sobre ausência de intervalo intrajornada e falta de pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade também são bastante comuns.

Por causa disso, é importante investir em estratégias e ferramentas para se prevenir contra isso. Continue lendo e confira nossas dicas de como proteger sua empresa.

Cumprimento da legislação

Parece óbvio, mas é necessário ressaltar que para que a empresa cumpra tanto a legislação trabalhista como a previdenciária é preciso conhecê-las. Cada profissão é regulamentada por leis, normas, decretos, portarias, acordos e convenções.

É imprescindível que a empresa saiba claramente quais são os direitos dos colaboradores perante a lei e pague devidamente por todas as contribuições. Agir preventivamente, sem dúvidas, é a melhor forma de evitar ações trabalhistas.

Controle da jornada de trabalho

É fundamental que o RH tenha em mãos informações precisas acerca dos horários de entrada, saída e intervalos de cada um de seus colaboradores. O artigo 74 da CLT aponta que toda empresa com mais de 10 funcionários é obrigada a realizar oficialmente o controle de ponto.

A partir daí deve-se controlar possíveis horas extras, que é o tempo trabalhado além da jornada diária estabelecida pela legislação ou contrato firmado entre empresa e empregado. Elas devem ser devidamente pagas, integrando o salário e incidindo sobre demais verbas trabalhistas, como FGTS, INSS, férias e 13º.

Uma alternativa muito utilizada é o banco de horas, que é uma compensação em outros dias, reduzindo a jornada do colaborador. Nesse caso, o salário não é alterado.

Automatização dos processos

Fazer uso da tecnologia e recorrer a ferramentas que tornam os processos do departamento de RH mais práticos é uma excelente alternativa. A gestão das questões trabalhistas pode ser muito mais eficiente e menos burocrática com a ajuda de um software que automatize o trabalho. Nós da ASF Technology oferecemos algumas opções que podem te auxiliar.

O e-Ponto Corporate permite que a marcação de ponto dos colaboradores seja feita por meio de um smartphone ou tablet. O processo de marcação de ponto é baseado na Portaria nº 373 de 25 de fevereiro de 2011 do Ministério Público do Trabalho e Emprego.

Ele oferece uma solução completa de gestão de frequência dos funcionários, com funcionalidades que impedem possíveis tentativas de fraude. Por exemplo, utiliza geolocalização para apontar o local exato onde ocorreu a marcação do ponto e oferece a opção de registrar uma foto do colaborador no momento. Além disso, é possível criar relatórios detalhados constando quantidade de horas trabalhadas, horas extras, folha de ponto, etc.

Já o e-Ponto DOC serve para a assinatura de documentos digitalmente, de maneira rápida e segura. Sua tecnologia permite que se assine documentos por meio do smartphone ou tablet. O processo tem validade jurídica, baseado na Medida Provisória nº2.200-2/2001, e autenticidade em assinaturas, fotos, GPS, IP, criptografia e e-mail de comprovação.

Se você entende que essas ferramentas podem ajudar sua empresa na prevenção de ações trabalhistas, entre em contato conosco. Teremos prazer em explicar melhor sobre nossas soluções e esclarecer todas as suas dúvidas.

Quer saber e conhecer mais sobre marcação de ponto eletrônico pelo celular? Acesse: www.epontocorporate.com.br
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