Adicional de insalubridade: 4 perguntas e respostas sobre esse benefício

5 minutos para ler

Muitas pessoas têm dúvidas a respeito do adicional de insalubridade, condição prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal (CF) que visa proteger os trabalhadores que executam suas funções do trabalho exposto a riscos à própria saúde.

Se trata, na realidade, de uma remuneração financeira que deve ser paga em folha de pagamento em razão da atividade insalubre exercida. Por essa razão, é importante que o empregador entenda como o adicional funciona para saber como remunerar seus funcionários da maneira adequada.

Se você deseja conhecer mais sobre o assunto, acompanhe o post. Vamos responder 4 dúvidas mais comuns a respeito do adicional de insalubridade. Continue a leitura e confira!

1. O que é o adicional de insalubridade?

Como vimos, o adicional de insalubridade é um benefício financeiro que deve ser pago ao trabalhador que exerce as suas atividades exposto a riscos à própria saúde — seja física, mental ou emocional.

Além disso, para uma atividade ser classificada como insalubre é preciso que seja realizada uma perícia por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho, a fim de avaliá-la e fazer a sua classificação.

É válido ressaltar que, para ter direito ao adicional de insalubridade, não é preciso que o trabalhador seja exposto à condição insalubre durante toda a sua jornada de trabalho, uma vez que é possível que o contato com o agente nocivo seja intermitente.

2. Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Todos os empregados que realizam as suas atividades ou operações em ambientes que foram atestados como insalubres por um profissional qualificado para tanto, fazem jus ao adicional de insalubridade.

Além disso, é preciso que os motivos da insalubridade estejam presentes na Norma Regulamentadora 15, que dispõe que as seguintes atividades são insalubres:

  • agentes químicos;
  • ruídos;
  • exposição ao calor;
  • exposição ao frio;
  • exposição à umidade;
  • radiações ionizantes;
  • ruídos de impacto;
  • agentes químicos;
  • condições hiperbáricas;
  • poeiras minerais;
  • vibrações;
  • agentes químicos;
  • radiações não-ionizantes;
  • agentes biológicos;
  • benzeno.

Dessa maneira, profissionais de diferentes áreas, como de construção civil, enfermeiros, químicos, soldadores, frentistas, mineradores e radiologistas, são algumas profissões que costumam fazer jus ao adicional de insalubridade.

3. Como é calculado o adicional de insalubridade?

A Norma Regulamentadora que dispõe a respeito do tema determina que existem 3 níveis de insalubridade: mínimo, médio e máximo. Deve ser esse o indicativo utilizado para definir qual o percentual pago ao trabalhador referente ao adicional.

Os percentuais de insalubridade levam em consideração o salário-mínimo vigente no país, sendo que deve ser acrescido na remuneração do trabalhador 10% para o grau mínimo, 20% para a insalubridade média e 40% para o grau máxima.

É válido ressaltar que quem determina o grau da insalubridade é justamente o médico ou engenheiro do trabalho responsável pela perícia do ambiente.

4. Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Apesar de muitas pessoas acharem que se trata da mesma coisa, uma vez que ambas dispõem sobre a exposição dos trabalhadores a situações e agentes prejudiciais, a realidade é que a insalubridade e a periculosidade são diferentes.

O trabalho insalubre é aquele em que o trabalhador exerce as suas funções em exposição direta a agentes nocivos à saúde que podem gerar, mesmo que a longo prazo, problemas para sua saúde. Já o trabalho perigoso deve expor o empregado a situações em que sua integridade física pode ser comprometida de forma imediata.

Além disso, de acordo com a legislação, os dois adicionais não são cumulativos. Dessa maneira, mesmo que o colaborador trabalhe exposto a condições tanto perigosas quanto insalubres, deve optar pelo adicional que deseja receber. Ele pode, inclusive, escolher aquele que apresentar o melhor retorno financeiro, uma vez que o adicional de insalubridade e o de periculosidade contam com bases de cálculo diferentes.

Agora que você já teve as suas principais dúvidas a respeito do adicional de insalubridade sanadas, preste atenção aos pontos que apresentamos para que não ocorra nenhum equívoco no pagamento do benefício, a fim de evitar ações trabalhistas.

Além disso, lembre-se que é igualmente importante gerir de maneira adequada o registro de ponto de seus funcionários, uma vez que o adicional de insalubridade incide em horas extras e adicional noturno, o que pode gerar impactos na folha de pagamento.

Se você gostou do post, continue a visita em nosso blog e descubra se a utilização do ponto online é segura!

Quer saber e conhecer mais sobre marcação de ponto eletrônico pelo celular? Acesse: www.epontocorporate.com.br
Quer saber e conhecer mais sobre assinatura eletrônica de documentos pelo celular? Acesse: www.epontodoc.com.br
Você também pode gostar

Um comentário em “Adicional de insalubridade: 4 perguntas e respostas sobre esse benefício

Os comentários estão fechados.