O que são férias coletivas e como aplicá-las dentro da lei?
Você entende o que são férias coletivas e qual o melhor modo de utilizá-las? Várias empresas concedem essas férias a seus funcionários, utilizando a meta de lidar com menor demanda de produtos e serviços em algumas ocasiões do ano. O Natal e Ano Novo, por exemplo, são períodos em que há uma alta demanda de disponibilização dessa prática.
Porém, cabe aos empregadores decidirem oferecer esse benefício em qualquer momento do ano. É preciso que a empresa cumpra com algumas regras conforme exige a nossa legislação e, por isso, não é possível, por exemplo, dar férias coletivas somente para um determinado grupo de funcionários.
Desse modo, preparamos este texto para que você entenda mais sobre esse benefício e como aplicá-lo corretamente de acordo com a lei. Continue lendo!
O que são férias coletivas?
Férias coletivas correspondem a um benefício trabalhista que designa o tempo de repouso remunerado, normalmente de 30 dias, concedido a todos os trabalhadores de uma determinada empresa. Esse método visa substituir as férias concedidas individualmente.
Contudo, para que ela seja concedida, é preciso comunicar aos colaboradores, ao Ministério Público e à entidade de representação dos trabalhadores com antecedência mínima de 15 dias. Nessa perspectiva, a lei determina a afixação do aviso no local de trabalho, com a especificação da data de início e o fim, além do envio do ofício aos órgãos citados.
Ressalta-se que as férias coletivas devem ser concedidas a todos os trabalhadores de uma empresa ou a setores específicos.
Quais são as principais diferenças entre férias coletivas e individuais?
Todo trabalhador tem direito a férias. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que se um funcionário completar 12 meses de trabalho ele tem o direito de nos próximos 12 meses tirar 30 dias de férias. Conforme a Reforma Trabalhistas, esse período pode ser fracionado em até 3 vezes, contanto que uma das vezes não seja inferior a 14 dias e as outras não inferiores a 5 dias.
As férias coletivas não são uma obrigatoriedade elencada na CLT, sendo que a decisão de escolher essa modalidade fica a cargo da empresa, a qual precisa cumprir formalidades exigidas em lei.
Quais os pontos principais das férias coletivas?
Entre as principais formalizações que precisam ser realizadas pelo empregador antes de conceder esse tipo de férias estão:
- determinar as datas de início e fim das férias coletivas, comunicando ao órgão local da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
- na comunicação, é necessário determinar quais estabelecimentos ou setores serão beneficiados com a ação;
- antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, os colaboradores menores de 18 anos ou maiores de 50 anos deviam ter o período de férias concedido somente de uma vez, mas agora, esses profissionais se equipararam aos demais — desse modo, as suas férias coletivas também podem ser fracionadas em 3 partes;
- é preciso obedecer sempre a proporção de meses trabalhados no período de um ano acrescidos de 1/3.
Enfim, entender o que são férias coletivas é fundamental para qualquer empresa, já que essa medida pode trazer grandes vantagens para os negócios, como nos períodos em que a demanda de produção é baixa. Contudo, há regras a serem seguidas e, por isso, é preciso planejar, por exemplo, o pagamento de todos os funcionários.
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